No dia 9 de agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio de sua 4ª Câmara Criminal, julgou o Agravo em Execução nº 4000404-37.2024.8.16.0190, cuja decisão trouxe à tona importantes discussões sobre a aplicação de penas em casos de concurso de crimes. O caso envolveu a soma de penas de um condenado que, anteriormente cumprindo pena em regime aberto, foi condenado novamente, dessa vez a uma pena em regime fechado.
O Caso em Discussão
O agravante, que cumpria uma pena de seis anos e quatro meses em regime aberto por crimes de roubo e corrupção de menores, foi condenado a uma nova pena de sete anos e dois meses em regime fechado por receptação, tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O Juízo de primeira instância decidiu pela unificação das penas, resultando em uma pena total a cumprir de dez anos, sete meses e seis dias, com readequação para o regime fechado.
A defesa contestou essa decisão, argumentando que a soma das penas, com regimes distintos, deveria impedir a execução simultânea, alegando que a nova pena deveria ser cumprida após o término da primeira. O TJPR, no entanto, entendeu de forma diversa e manteve a unificação das penas, determinando o cumprimento integral no regime fechado.
A Fundamentação Jurídica e o Uso de Referências Doutrinárias
Para embasar sua decisão, o TJPR fez uso de doutrina especializada, citando a obra “Código Penal Comentado”, de Cândido Albuquerque e Sérgio Rebouças. Os autores abordam, de forma detalhada, a sistemática da aplicação da pena em casos de concurso de crimes, destacando que:
“A sistemática legal revela ênfase no aspecto da aplicação da pena concreta. Assim, o tema está disciplinado no âmbito do Capítulo III (‘Da Aplicação da Pena’) do Título V (‘Das Penas’) da Parte Geral do Código Penal. De toda sorte, os dispositivos legais regulam não só o sistema de incidência da pena (cumulação no concurso material e no concurso formal impróprio; exasperação no concurso formal próprio e no crime continuado), mas, especialmente, os próprios critérios de aperfeiçoamento de cada hipótese de concurso.” (ALBUQUERQUE, Cândido; REBOUÇAS, Sérgio. Código penal comentado. 5ª. ed. rev. atual. Curitiba: Juruá, 2024, p. 263).
A citação desta obra reforça o entendimento de que, ao unificar penas provenientes de regimes distintos, é necessário considerar tanto a soma das penas quanto o regime mais gravoso, garantindo a coerência e a proporcionalidade da punição aplicada.
A Decisão do TJPR e Suas Implicações
A decisão do TJPR ressalta a importância da uniformidade na aplicação das penas, especialmente em casos de concurso de crimes. A unificação das penas, conforme determinada no caso em questão, segue o disposto nos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal, que tratam da soma e unificação de penas e da regressão de regime, respectivamente.
Ao decidir pela unificação das penas no regime fechado, o Tribunal evidenciou a necessidade de uma interpretação sistemática das normas penais, alinhada com a doutrina e com os princípios que regem a execução penal. Esse entendimento reflete uma preocupação com a proporcionalidade e a efetividade das penas, fundamentais para a credibilidade e a justiça do sistema penal brasileiro.
Conclusão
A decisão do TJPR no Agravo em Execução nº 4000404-37.2024.8.16.0190 é um exemplo claro de como a doutrina jurídica pode influenciar e fundamentar decisões judiciais. A citação da obra de Cândido Albuquerque e Sérgio Rebouças demonstra a relevância da doutrina na interpretação das normas penais e na garantia de uma aplicação justa e proporcional das penas.
Para advogados e estudiosos do direito, este caso reafirma a importância de uma sólida base doutrinária na construção de argumentos e na análise de decisões judiciais. A obra “Código Penal Comentado” continua a ser uma referência essencial para aqueles que buscam entender a complexidade da aplicação da pena no sistema jurídico brasileiro.